Regulamento – CRIANÇA SEM FOME 2023

(Ação Beneficente)

Considerando a necessidade de diretrizes para regulamentar as doações e repasses dos recursos arrecadados pela campanha “Criança sem Fome 2023”, a CREDI-SHOP S/A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, CNPJ n.62.895.230/0001-13, com sede no endereço na Av. Frei Serafim, n.2648, bairro Ilhotas, Teresina/PI, em conformidade com os critérios internos adotados, torna público os procedimentos para REGULAMENTAR tais doações, disciplinado pelas normas e critérios abaixo definidos:

  1. Do Objeto:

1.1. A presente ação consiste na doação de exemplares de um livro, em 03 (três) modalidades disciplinadas adiante, para entidades/instituições que possuem como atividade principal o cuidado, acolhimento, de crianças especificamente em situação de vulnerabilidade decorrentes da fome.

  • Da Dinâmica:

2.1. Serão implementados dois procedimentos distintos para a presente ação beneficente:

2.2. Procedimento 01: o titular de cartão Credishop que efetuar compra em qualquer loja do grupo R Carvalho (supermercado) no valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais), compra realizada do dia 09/10/2023 até 13/10/2023, poderá apresentar o respectivo cupom fiscal para a equipe Credi-Shop que fará a entrega de um exemplar do livro “Amparo e Benício – Uma Aventura do Coração.”, sem qualquer custo adicional, mediante marcação feita no cupom apresentado. Vedada a utilização de cupons de compras distintas, ainda que a soma dos valores supere o valor mínimo indicado.

2.2.1. Nesta modalidade (procedimento 01), o resgate dos livros ocorrerá durante o mesmo período informado no item 2.2; o período de resgate poderá ser prorrogado, ou antecipado, a depender do estoque de 5.000 (cinco mil) exemplares disponibilizados para esse procedimento 01.

2.2.2. Para cada livro entregue no procedimento 01, a Credi-Shop contabilizará o valor de R$10,00 (dez reais), e 05 (cinco) dias úteis após o final do período previsto (item 2.2) será apurado o valor total correspondente, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), caso sejam todos os exemplares entregues em conformidade com o procedimento 01.

2.2.2.1. O valor apurado será doado para instituições beneficentes, que possuem como atividade principal o cuidado, acolhimento, de crianças especificamente em situação de vulnerabilidade decorrentes da fome, em conformidade com o processo de seleção das instituições descrito no item 3 e seguintes deste regulamento.

2.3. Procedimento 02: serão entregues/doados 2.000 (dois mil) livros “Amparo e Benício – Uma Aventura do Coração” diretamente às mesmas instituições, participantes do procedimento 01 (item 2.2.2.1), pré-selecionadas mediante análise interna da Credi-shop, e caberá a estas instituições promoverem a venda dos exemplares recebidos, ficando com a totalidade dos valores arrecadados. Valor do livro de R$10,00 (dez reais) por exemplar.

2.3.1. Uma vez distribuídos/entregues os exemplares do livro, as instituições beneficiadas deverão emitir declaração, até 20/12/2023, dirigida à Credi-Shop informando o valor total apurado com a venda dos livros recebidos.

2.3.2. As instituições beneficiadas terão a responsabilidade, de forma exclusiva, pela destinação que der aos livros, inclusive em caso de descartes inapropriados.

2.4. Cada instituição selecionada nesta ação beneficente, receberá doação composta da seguinte forma: parte em dinheiro (resultante do procedimento 01 e procedimento 03, item 2.6) e parte em exemplares de livros (resultante do procedimento 02). Ressaltando-se que o valor total apurado pelo procedimento 01 (item 2.2.2) será repartido de forma igualitária entre as instituições beneficiadas; e o número de exemplares do livro (procedimento 02) será da mesma forma repartido igualitariamente entre as instituições selecionadas.

2.5. O incremento ou redução do número de instituições poderá ocorrer por meio de termo aditivo com aprovação dos Diretores Administrativo e de Marketing.

2.6. Procedimento 03: Alguns exemplares do livro infantil serão colocados à venda para própria Credi-Shop em seu(s) ponto(s) de atendimento ao cliente, absolutamente sem nenhuma finalidade de lucro.

2.6.1. O valor auferido pela venda desses exemplares (procedimento 03) nos pontos de atendimento da Credi-Shop também será revertido para as instituições aprovadas seguindo a seguinte dinâmica:

  1. receberá 60% (sessenta por cento) do valor auferido pelas vendas nos pontos de atendimento para a instituição aprovada que primeiro se inscreveu nesta ação social;
  2. receberá 30% (trinta por cento) do valor auferido pelas vendas nos pontos de atendimento para a instituição aprovada que se inscreveu em segundo lugar, nesta ação social;
  3. receberá 10% (dez por cento) do valor auferido pelas vendas nos pontos de atendimento para a instituição aprovada que se inscreveu em terceiro lugar, nesta ação social.

2.7. A entrega dos valores previstos nesta cláusula 2.6.1 será feita mediante recibo das respectivas instituições.

2.8. Os exemplares não vendidos através do procedimento 03, ou seja, nas lojas de atendimento da Credi-Shop, serão redistribuídos em partes iguais para as instituições selecionadas para venda nos moldes descritos no procedimento 02, item 2.3. e seguintes deste regulamento.

  1. Do Processo de Seleção da(s) Instituição(ões):

3.1. Será criado um post oficial nas redes sociais (Instagram e Facebook) da Credi-Shop “convidando” as instituições a mandarem um e-mail para: ([email protected]), neste e-mail é importante informar e anexar o número do CNPJ, Ata de eleição de Diretoria atualizada, estatuto e telefone da instituição para que seja feita a avaliação de conformidade de cada uma delas.

3.2. Será possível o envio do e-mail no intervalo de 05/10/2023 até 15/10/2023. Ressaltando-se que o número de instituições está limitado ao máximo de 10 (dez), podendo ser localizadas nas regiões de atuação da Credi-Shop, a saber, os estados do Piauí, Maranhão, Pará, Tocantins, Pernambuco e Bahia.

3.3. Após o envio das documentações das instituições, a Credi-Shop promoverá uma análise, consistindo na verificação da regularidade do estatuto social para comprovar, inclusive, a real prestação de serviços de amparo social às crianças em situação de vulnerabilidade decorrente da forme. Podendo ainda haver uma visita de equipe da Credi-Shop ao local indicado.

3.4. O resultado da seleção realizada pela Comissão de Avaliação será publicado nas mesmas redes sociais da Credi-Shop (Facebook e Instagram) até 30/10/2023.

3.5. Caso não seja selecionada instituição em algum dos estados citados (item 3.2), seja por falta de indicação, seja por desaprovação no processo de análise interna de Conformidade realizado pela Credi-Shop, a ação terá continuidade regularmente. Em outras palavras, a Credi-Shop não está obrigada a selecionar determinada quantidade de instituições por região, ou estado.

  1. Das disposições gerais:

4.1. Todos os exemplares do livro serão entregues pela Credi-Shop, sem nenhum custo de transporte para as entidades/intuições e nos seus respectivos endereços, conforme indicado nos documentos fornecidos pelas próprias instituições.

4.2. Todas as doações, a parte em dinheiro e a parte em livros, serão destinadas às instituições selecionadas até 30/11/2023.

4.3. Por se tratar de ação sem qualquer vinculação à sorteio, sem premiação destinada aos indicantes das instituições, consistindo meramente em doação de exemplares de livro infantil de produção própria da Credi-Shop, conforme dinâmica prevista neste regulamento, esta operação não necessita de qualquer autorização sob os termos da lei n.5.768/71.

4.4. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelas Diretorias Administrativo e Marketing da Credi-Shop.

4.5. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

Teresina/PI, 26 de setembro de 2023.

Credi-Shop S/A – Instituição de Pagamento

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