ADITIVO 01/2024 AO REGULAMENTO “NATAL SOLIDÁRIO” DE 27/11/2023

Considerando o lapso temporal demandado pela avaliação de integridade das instituições inscritas na campanha; considerando o compromisso com a lisura da campanha e o interesse social; a promovente Credi-Shop S/A, com fulcro na cláusula 3.2 do regulamento, deliberou pela prorrogação do prazo para divulgação das instituições aprovadas e aptas a receber os recursos provenientes nos termos da campanha, com alteração da redação do caput da cláusula 2.2, que passa a ter a seguinte redação:

2.2. O resultado final contendo a lista de todas as instituições validadas, será publicada no site da Credi-Shop (www.credishop.com.br) até 30/04/2024.

Seguem inalteradas as demais disposições do regulamento.

Teresina/PI, 22 de março de 2024

Credi-Shop S/A – Instituição de Pagamento

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