Regulamento

Considerando a necessidade de diretrizes para regulamentar as doações e repasses
arrecadados pela campanha “Criança sem Fome”, a CREDI-SHOP S/A – INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO
, CNPJ n.62.895.230/0001-13, com sede no endereço na Av. Frei Serafim,
n.2648, bairro Ilhotas, Teresina/PI, em conformidade com os critérios internos adotados,
torna público os procedimentos para REGULAMENTAR tais doações, disciplinado pelas
normas e critérios abaixo arrolados:

1. Do Objeto:

1.1. A presente ação consiste na doação de exemplares de um livro para
entidades/instituições que possuem como atividade principal o cuidado, acolhimento,
tratamento, e assemelhados às crianças em situação de vulnerabilidade, as quais poderão
promover a vendas dos livros recebidos e a totalidade dos valores arrecadados com as
vendas serão das respectivas entidades/instituições, nos termos do presente regulamento.
1.2. Serão selecionadas 05 (cinco) entidades/instituições com fins sociais de amparo à
criança nos estados onde a empresa atua (PI, MA, PA,TO, PE e BA).
1.3. O incremento ou redução do número de instituições e/ou localidades poderá ocorrer por
meio de termo aditivo com aprovação dos Diretores Administrativo e de Marketing.

2. Do Funcionamento da Ação:

2.1. Será criado um post oficial nas redes sociais (Instagram e Facebook) da Credi-
Shop “convidando” os as instituições a mandarem um e-mail para:
([email protected]) neste email é importante informar e anexar
ao e-mail o número do CNPJ, ata da fundação, estatuto e telefone para que seja
feita a avaliação de integridade de cada uma delas.
2.2. Será possível o envio do email no intervalo de 31/10/2022 até 20/11/2022.
2.3. Após o envio das documentações das instituições, a Credi-Shop promoverá uma
análise da instituição indicada, consistindo na verificação da regularidade do
estatuto social para comprovar, inclusive, a real prestação de serviços de amparo
social às crianças. Podendo ainda haver uma visita de equipe da Credi-Shop ao
local indicado.

a. O resultado da seleção realizada pela Comissão de Avaliação será publicado nas
mesmas redes sociais da Credi-Shop (facebook e instagram) até 20/12/2022.
b. Não havendo instituição inscrita, ou não havendo instituição que preencha os
requisitos legais para funcionamento em dada localidade, os exemplares do livro que seriam
destinados para aquela localidade serão redistribuídos para as demais
entidades/instituições aprovadas.
c. Após a validação das entidades/instituições que receberão exemplares do livro
infantil, o número de exemplares será proporcional ao número de crianças
atendidas/assistidas por cada instituição aprovada.
d. Todos os exemplares serão entregues pela Credi-Shop, sem nenhum custo de
transporte para as entidades/instuitções nos seus respectivos endereços, conforme indicado
nos documentos fornecidos pelas próprias instituições.

3. Da venda dos livros nos pontos de atendimento da própria Credi-Shop S/A

3.1. Alguns exemplares do livro infantil serão colocados à venda pela própria Credi-Shop em
seus pontos de atendimento ao cliente, absolutamente sem nenhum fim lucrativo.

3.1.1. O valor auferido pela venda desses exemplares nos pontos de atendimento da Credi-
Shop também será revertido para as instituições aprovadas seguindo a seguinte dinâmica:

a. receberá 60% (sessenta por cento) do valor auferido pelas vendas nos pontos de
atendimento para a instituição aprovada que primeiro se inscreveu nesta ação social;

b. receberá 30% (trinta por cento) do valor auferido pelas vendas nos pontos de
atendimento para a instituição aprovada que se inscreveu em segundo lugar, nesta ação
social;
c. receberá 10% (dez por cento) do valor auferido pelas vendas nos pontos de
atendimento para a instituição aprovada que se inscreveu em terceiro lugar, nesta ação
social.
3.2. A entrega dos valores previstos nesta cláusula 3 será feita mediante respectivo recibo.

4. Das disposições gerais:

4.1. Por se tratar de ação sem qualquer vinculação à sorteio, sem premiação destinada
aos indicantes das instituições, consistindo meramente em doação de exemplares
de livro infantil de produção própria da Credi-Shop, conforme dinâmica prevista
neste regulamento, esta operação não necessita de qualquer autorização sob os
termos da lei n.5.768/71.
4.2. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelas Diretorias
Administrativo e Marketing da Credi-Shop.
4.3. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições anteriores.

Teresina/PI, 31 de Outubro de 2022.

Credi-Shop S/A – Instituição de Pagamento

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