Considerando a necessidade de diretrizes para regulamentar as doações e repasses arrecadados pela campanha “Natal Solidário”, a CREDI-SHOP S/A – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, em conformidade com os critérios internos adotados, torna público os procedimentos para REGULAMENTAR tais doações, disciplinado pelas normas e critérios abaixo arrolados:

  1. Do Objeto:

1.1              A presente ação consiste na doação de um percentual de 0,01% sobre o faturamento apurado no período de 25/11/2018 a 25/12/2018, que será destinado a instituições (de amparo/assistência ao ser humano) e localidades, conforme listagem a seguir:

a)      até 07 (sete) instituições localizadas em Teresina/PI;

b)      até 04 (quatro) instituições localizadas em São Luís/MA;

c)      até 04 (quatro) instituições localizadas em Imperatriz/MA;

d)      até 02 (duas) instituições localizadas em Açailândia/MA;

e)      até 02 (duas) instituições localizadas em  Parnaíba/PI;

f)       e até 01 (uma) instituição em cada uma das seguintes cidades: Timon/MA, Campo Maior/PI, Picos/PI, Codó/MA, Caxias/MA, Floriano/PI, Piripiri/PI, Santa Inês/MA, Pedreiras/MA, Bacabal/MA, Balsas/MA, Araguaína/TO, Tucuruí/PA, Pinheiro/MA, Santarém/PA, e Marabá/PA

  1. Do Funcionamento da Ação:

2.1              Será criado um post oficial nas redes sociais (Instagram) da Credi-Shop “convidando” os seguidores a indicarem instituições (no máximo uma instituição por seguidor), especificando a cidade onde se localiza.

2.1.1        Será possível a indicação de instituições no intervalo de 04/12/2018 até 19/12/2018.

2.1.2        Após a indicação das instituições, a Credi-Shop promoverá uma análise da instituição indicada, consistindo na verificação da regularidade do estatuto social para comprovar, inclusive, a real prestação de serviços de amparo social ao ser humano. Podendo ainda haver uma visita de equipe da Credi-Shop ao local indicado.

2.1.3        Serão desconsideradas as indicações feitas por “perfis fakes” e comentários que indicarem mais de uma instituição.

  1. Para ser elegível como recebedora das doações, será ainda necessário que a(s) instituição(ões) indicada(s) envie(m) toda documentação atualizada e o ESTATUTO da instituição até o dia 26/12/2018 para o endereço: Av. Frei Serafim, 2648, Ilhotas, CEP: 64001-020, Teresina – PI.
  2. A validação das instituições indicadas será feita por uma Comissão de Avaliação interna da Credi-Shop.

3.1              Caso qualquer instituição indicada não seja aprovada pela Comissão de Avaliação, será considerada para análise a instituição da mesma localidade que tenha obtido o segundo maior número de indicações, e assim sucessivamente.

  1. O resultado da seleção realizada pela Comissão de Avaliação será publicado nas mesmas redes sociais da Credi-Shop (facebook e instagram) até 15/01/2019.
  2. Não havendo instituição inscrita, ou não havendo instituição que preencha os requisitos legais para funcionamento em dada localidade, o valor que seria destinado a esta localidade ficará em proveito da própria Credi-Shop.
  3. Os valores destinados para as instituições serão decorrentes do valor percentual obtido sobre o faturamento ocorrido na localidade onde se encontra a instituição, durante o período definido no item 1.1. Portanto, não será igual para todas as instituições, e a divisão do valor obtido em uma dada localidade será definida pelos Diretores Superintendente, Diretor Administrativo e Diretora de Marketing, todos da Credi-Shop.
  4. Todas as doações, para as instituições indicadas e aprovadas serão realizadas por meio de depósito nominal ou transferência bancária em conta de titularidade das respectivas instituições até 30/01/2018.
  5. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelas Diretorias Superintendente, Administrativo e Marketing da Credishop.
  6. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

Teresina/PI, 25 de novembro de 2018.

Credi-Shop S/A.

Fonte: Dept. Jurídico

Categorias: Regulamento