Considerando a necessidade de diretrizes para regulamentar as doações e repasses arrecadados pela campanha “Natal Solidário”, a CREDI-SHOP S/A – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, em conformidade com os critérios internos adotados, torna público os procedimentos para REGULAMENTAR tais doações, disciplinado pelas normas e critérios abaixo arrolados:

  1. Do Objeto:

1.1. A presente ação consiste na doação de um percentual de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre o faturamento apurado no período de 01/12/2019 a 31/01/2019, que será destinado a instituições (de amparo/assistência ao ser humano) e localidades, conforme listagem a seguir:

a)      até 07 (sete) instituições localizadas em Teresina/PI;

b)      até 04 (quatro) instituições localizadas em São Luís/MA;

c)      até 04 (quatro) instituições localizadas em Imperatriz/MA;

d)      até 02 (duas) instituições localizadas em Açailândia/MA;

e)      até 02 (duas) instituições localizadas em Parnaíba/PI;

f)       e até 01 (uma) instituição em cada uma das seguintes cidades: Timon/MA, Campo Maior/PI, Picos/PI, Codó/MA, Caxias/MA, Floriano/PI, Piripiri/PI, Santa Inês/MA, Pedreiras/MA, Bacabal/MA, Balsas/MA, Araguaína/TO, Tucuruí/PA, Pinheiro/MA, Santarém/PA e Marabá/PA

2.    Do Funcionamento da Ação:

2.1.        Será criado um post oficial nas redes sociais (Instagram) da Credi-Shop “convidando” os seguidores a indicarem instituições (no máximo uma instituição por seguidor), especificando a cidade onde se localiza.

2.2.        Será possível a indicação de instituições no intervalo de 06/12/2019 até 30/12/2019.

2.3.        Após a indicação das instituições, a Credi-Shop promoverá uma análise da instituição indicada, consistindo na verificação da regularidade do estatuto social para comprovar, inclusive, a real prestação de serviços de amparo social ao ser humano. Podendo ainda haver uma visita de equipe da Credi-Shop ao local indicado.

2.3. Serão desconsideradas as indicações feitas por “perfis fakes” e comentários que indicarem mais de uma instituição.

a)    Para ser elegível como recebedora das doações, será ainda necessário que a(s) instituição(ões) indicada(s) envie(m) toda documentação atualizada e o ESTATUTO da instituição até o dia 10/01/2020 para o endereço: Av. Frei Serafim, 2648, Ilhotas, CEP: 64001-020, Teresina – PI.

b)    A validação das instituições indicadas será feita por uma Comissão interna de Avaliação da Credi-Shop.

2.4. Caso qualquer instituição indicada não seja aprovada pela Comissão de Avaliação, será considerada para análise a instituição da mesma localidade que tenha obtido o segundo maior número de indicações, e assim sucessivamente.

a)    O resultado da seleção realizada pela Comissão de Avaliação será publicado nas mesmas redes sociais da Credi-Shop (facebook e instagram) até 20/01/2020.

b)    Não havendo instituição inscrita, ou não havendo instituição que preencha os requisitos legais para funcionamento em dada localidade, o valor (a doação) que seria destinado a esta localidade ficará em proveito da própria Credi-Shop.

c)    Os valores destinados para as instituições serão decorrentes do valor percentual obtido sobre o faturamento ocorrido na localidade onde se encontra a instituição, durante o período definido no item 1.1. Portanto, não será igual para todas as instituições, e a divisão do valor obtido em uma dada localidade será definida pelos Diretores Superintendente, Diretor Administrativo e Diretora de Marketing, todos da Credi-Shop.

d)    Todas as doações, para as instituições indicadas e aprovadas serão realizadas por meio de depósito nominal ou transferência bancária em conta de titularidade das respectivas instituições até 20/02/2019.

3.    Das disposições gerais:

3.1.        Por se tratar de ação sem qualquer vinculação à sorteio, sem premiação destinada aos indicantes das instituições, consistindo meramente em doação de percentual do faturamento de dado período, conforme dinâmica prevista neste regulamento, esta operação não necessita de qualquer autorização sob os termos da lei n.5.768/71.

3.2.        Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelas Diretorias Superintendente, Administrativo e Marketing da Credi-Shop.

3.3.        O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.