CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA (SEFEL) N.02.002067/2019

  1. Empresas promotoras:

1.1   Empresa mandatárias:

Razão social: CREDI-SHOP S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO

Endereço: Frei Serafim, n.2648, bairro Ilhotas, Município: Teresina UF: PI CEP n.64001-020

CNPJ n.62.895.230/0001-13

  1. Modalidade da promoção:

Vale-brinde

  1. Área de abrangência:

Estados do MA, PA, PI e TO

  1. Período de promoção:

01/05/2019 a 31/03/2020

  1. Período de participação:

01/05/2019 a 31/03/2020

6 – Critério de participação – A promoção “Indicou Ganhou” é uma promoção na modalidade Vale-Brinde realizada pela CREDI-SHOP S/A – Administradora de Cartões de Crédito, válida para o período de 01/05/2019 a 31/03/2020, exclusivamente para pessoas físicas residentes e domiciliadas nos estados do Piauí, Maranhão, Pará e Tocantins, ou término dos brindes, caso os mesmos sejam distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada.

6.1 – quem pode fazer indicações: titulares de cartões de crédito credishop ativos, poderão indicar até 05 (cinco) pessoas para preenchimento de proposta para emissão de cartão de crédito (não sendo necessário que a proposta seja aprovada pela análise de crédito).

6.2 – os indicados deverão ser maiores de idade, capazes, e que não sejam, nem nunca tenham sido titulares de cartão de crédito administrado pela Credi-Shop S/A.

6.3 – cada indicação válida valerá um brinde consistente em um squeeze promocional.

7 – Da mecânica

7.1 – Os titulares de cartões ativos receberão em seus extratos mensais um código promocional “Indicou Ganhou”. Este código deverá ser informado pelo indicante ao(s) seu(s) indicado(s), este, por sua vez, e sem a necessidade de se fazer acompanhar pelo indicante, deverá se dirigir a um ponto de atendimento para preenchimento de uma proposta para emissão de cartão de crédito e neste ato fornecerá o código promocional. Confirmando-se que o indicado não é titular de cartão de crédito administrado pela Credi-Shop, nem nunca foi, e que o código ainda não estourou o limite de indicações (cinco), assim o código estará validado (sem importar o resultado do preenchimento da proposta, se aprovada ou negada).

7.2 – O indicante, por sua vez, poderá consultar se seu código promocional já foi validado, e por quantas vezes, via sítio eletrônico da Credi-Shop (www.credishop.com.br), ou ainda via aplicativo “mobile” dos sistemas IOS e Android.

7.3 – As indicações validadas significam que os brindes do indicante já estão disponíveis para entrega em qualquer ponto de atendimento da Credi-Shop durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar da validação do código promocional no sistema.

7.3.1 – Na cidade de Teresina-PI, os pontos de entrega dos brindes estarão concentrados em dois endereços: Av. Frei Serafim, n.2648, bairro Ilhotas (Sede da empresa), e Av. Raul Lopes, n.1000, bairro Noivos, Teresina Shopping, loja n.201/202.

8. Critérios de desclassificação

8.1 – Não poderão participar do concurso como indicadores diretores e funcionários da Credi-Shop S/A – Administradora de Cartões de Crédito.

9. Disposições gerais

Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o(a) ganhador(a) (indicante) se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem(ns), na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (ano), após o encerramento da promoção.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, posteriormente será colocada a apreciação da Secretaria de Comunicação Social e Assuntos Políticos (SECAP)/ME.

No momento em que o indicante comparecer a um ponto de atendimento da Credi-Shop para fazer o resgate de seu brinde, estará aceitando com os termos de forma integral e as condições deste regulamento.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

10. Termo de responsabilidade

10.1 – Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

10.2 – Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias).

10.3 – A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de brindes.

10.4 – O regulamento estará disponibilizado no site da Credi-Shop S/A (www.credishop.com.br), em tamanho e grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.

10.5 – Além dos termos acima e do Certificado de Autorização da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL) n.02.002067/2019, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei n.5.768, de 1971, no Decreto n.70.951, de 1972, Portaria MF n. 41, de 2008, Portaria MF n.67, de 2017, Portaria MF n.422 de 2013, Portaria Seae/MF n.88 de 2000, e em atos que as complementarem.

10.6 – A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei n.5.768 de 1971.

10.7 – Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.sefel.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 02.002067/2019.

CREDI-SHOP S/A – Administradora de Cartões de Crédito.

Fonte: Departamento Jurídico

Categorias: Regulamento