Credi-Shop S/A – Instituição de Pagamento, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o número 62.895.230/000/13, com sede na Av. Frei Serafim, n. 2648, bairro Ilhotas, Cep. N.64001-020, Teresina-PI, doravante denominada PROMOVENTE; promove por meio deste regulamento a campanha Credi-Shop “SEMANA EXAGERADA”. Campanha isenta de autorização prévia nos termos da Lei n.5.768/71, por não envolver sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

Cláusula primeira – Do Objeto

  1. A campanha Credi-Shop SEMANA EXAGERADA consiste numa ação pela qual os titulares de cartões credishop, já aprovados, ativos e/ou ainda bloqueados para compra, ao realizarem sua(s) primeira(s) transação(ões), dentro do período definido neste regulamento, receberão em seus cartões um crédito de R$15,00 (quinze reais).
    • 1.1. Contarão ainda com 10(dez) dias de tolerância, após a data de vencimento do respectivo extrato, desde que estes vençam no período entre 1 e 31 de dezembro de 2021.
    • 1.2. Considerando a melhor data para compras (conforme data de vencimento escolhida para os extratos), o titular do cartão credishop que estiver preenchendo os requisitos deste regulamento ainda contará com até 50 (cinquenta) dias para pagar seu extrato mensal que contiver a(s) transação(ões) realizada(s) no período desta campanha, aqui já contado o prazo do item anterior.

Cláusula segunda – Dos Elegíveis

  1. Estão elegíveis para essa campanha, todos os cartões titulares credishop já aprovados pela análise de crédito, mas que ainda não realizaram nenhuma transação sequer (cartões ativos e/ou bloqueados), desde que efetuem ao menos uma transação de valor mínimo de R$100,00 (cem reais) entre a 00h 01min do dia 21/11/2021 até às 23h 59min do dia 28/11/2021.
    • 2.1. Não serão consideradas somas de transações, ainda que realizadas dentro do período desta campanha, para compor o valor mínimo de R$100,00 (cem reais).
    • 2.2. As transações realizadas pelos cartões adicionais não contam para efeito desta campanha, portanto, não implicará no pagamento de bônus de R$15,00 (quinze reais).

Cláusula terceira – Das Inscrições

  1. A participação nesta campanha não dependerá de nenhuma inscrição prévia, sendo suficiente a condição de elegível nos termos da cláusula 2.

Cláusula quarta – Da Operação

  1. Cumprida a elegibilidade (cláusula segunda), os cartões credishop que transacionarem o valor mínimo de R$100,00 (cem reais) entre a 00h01min do dia 21/11/2021 e até 23h 59min do dia 28/11/2021, receberá um único bônus (cashback) de valor fixo de R$15,00 (quinze reais).
    • 4.1. Ainda que o cartão elegível realize mais de uma transação, dentro do período da campanha, no valor mínimo de R$100,00 (cem reais), o valor total do bônus está limitado a R$15,00 (quinze reais) por cartão que atender as demais condições deste regulamento.
    • 4.2. O prazo de tolerância de 10 (dez) dias a contar do respectivo vencimento será concedido automaticamente no caso do cartão credishop tiver cumprido as demais condições deste regulamento; e ocorrerá apenas para pagamento do extrato que tenha como vencimento no período de 1 a 31 de dezembro de 2021.
    • 4.3. O prazo de até 50 (cinquenta) dias, a contar da data da compra, dependerá do respectivo vencimento do extrato mensal e da data em que foi realizada a compra, sendo recomendável fortemente que o titular do cartão consulte a Central de Atendimento do cartão para obter orientação sobre melhor data de compra do seu cartão credishop.
      • 4.3.1 Neste prazo do item 4.3 já está inserido o prazo do item 4.2, no entanto, o prazo do item 4.2 não depende da melhor data de compra do cartão credishop.

Cláusula quinta – Da entrega do bônus

  1. A entrega/lançamento do bônus de R$15,00 (quinze reais) será feita no cartão que tenha cumprido com as regras deste regulamento, e será creditado no demonstrativo do extrato seguinte ao extrato que contou com a transação do período desta campanha.
    • 5.1. Em nenhuma hipótese esse valor do bônus será entregue em espécie para o titular do cartão credishop.

Cláusula sexta – Das disposições gerais

  1. As dúvidas, omissões, divergência de interpretações e etc., decorrente dos termos deste regulamento serão resolvidas pela Diretoria da promovente em caráter terminativo.

Teresina/PI, 16 de Novembro de 2021.

Credi-Shop S/A – Instituição de Pagamento.