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Legislação sobre o TEF

A Lei Federal 9532/97, determina a todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda, revenda de mercadorias, bens a varejo ou prestação de serviços mediante transações por cartão de crédito, a obrigatoriedade da emissão do Cupom Fiscal (ECF). Visando atender a legislação, a Credi-Shop está oferecendo aos seus estabelecimentos credenciados algumas soluções para integração ao Sistema TEF.

Em dezembro de 1997 o governo brasileiro criou a Lei Federal 9.532/97 que diz que todo lojista precisa usar um Equipamento Fiscal – denominado Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

“Art. 61 – As empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.”

Em fevereiro de 1998, o governo criou o acordo ECF1 que estabeleceu as regras e a data final de 31/12/1999 para a implantação do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Neste acordo, mencionou-se a vinculação do tipo de pagamento ao cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal.

“Art. 33 – A emissão do comprovante de pagamento relativo à operação ou prestação efetuada por cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, por contribuinte obrigado ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), será efetuada, somente, por meio de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) e o comprovante deverá :

I – estar vinculado ao documento fiscal referente à operação ou prestação”.