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Direitos e Deveres
O Contrato de Adesão ao cartão Credishop estabelece, nas cláusulas 6ª e 7ª, os seguintes direitos e deveres do portador/titular do cartão.
Direitos do Portador/Titular
- Desistir deste instrumento no prazo de 7 (sete) dias contados da data do ingresso no Sistema Credi-Shop, abstendo-se de utilizar o cartão e inutilizando-o na forma prevista neste contrato
- Receber o cartão após aprovação cadastral;
- Utilizar o cartão nos estabelecimentos filiados ao Sistema Credi-Shop;
- Permanecer no Sistema Credi-Shop desde que cumpridas as obrigações contratuais, salvo o disposto na Cláusula 14;
- Utilizar a Central de Atendimento a Associados para informações reclamações/sugestões sobre o cartão e dados cadastrais;
- Reclamar diretamente aos estabelecimentos, na forma da Cláusula 4.5;
- Receber da Administradora informações sobre prestação de contas das transações, através do Extrato Mensal via Internet, lojas do Armazém Paraíba, ou no endereço indicado pelo portador/titular, nos termos da Cláusula 8.2 ;
- Reclamar sobre lançamentos indevidos no Extrato Mensal, nos termos da Cláusula 8.3;
- Exercer as opções de pagamento do saldo devedor na forma da Cláusula 9ª;
- Liquidar antecipadamente, no todo ou em parte, seu saldo devedor;
- Ser beneficiado com o período de graça previsto na Cláusula 9.2;
- Obter financiamento para pagamento das despesas e débitos decorrentes do uso do cartão, outorgando, para esse fim, mandato à Administradora, na forma do disposto na Cláusula 10ª;
- Ser reembolsado de parte da taxa de anuidade na hipótese prevista na Cláusula 14.1;
- Ser exonerado da responsabilidade pelo pagamento das despesas na forma prevista na Cláusula 3.3.
Deveres do Titular
- No ato do recebimento do cartão, conferir os dados do cartão e apor sua assinatura, na hipótese de Cartão Adicional, fazer com que a pessoa indicada para utilizá-lo aponha sua assinatura, sempre com caneta esferográfica, nas cores azul ou preta;
- Manter o cartão em boa guarda, conservando-o em segurança, na qualidade de fiel depositário;
- Manter a Administradora informada sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais;
- Comunicar imediatamente à Administradora o extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do cartão, obtendo o número dessa comunicação;
- Na hipótese de cancelamento, destruir todos os cartões em seu poder e sob sua responsabilidade, cortando-os ao meio, ficando sob sua exclusiva responsabilidade a utilização dos cartões
- Consultar seu saldo devedor através da Central de Atendimento a Associados, se não receber o Extrato Mensal com antecedência de 2 (dois) dias antes do vencimento, caso tenha optado pela entrega de Extrato em endereço indicado nos termos da Cláusula 8.2;
- Pagar à Administradora, através do Extrato Mensal, até a data de vencimento, as importâncias devidas, de conformidade com a Cláusula 9.0, nos Bancos ou Instituições Financeiras credenciadas, nas lojas do Armazém Paraíba ou por procedimentos/meios admitidos pelo Sistema Credi-Shop e informados através da Central de Atendimento a Associados.
- Pagar à Administradora a remuneração bem como os ENCARGOS FINANCEIROS no caso de opção pelo pagamento inferior ao saldo devedor constante do Extrato Mensal.

